quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

A ÉTICA DAS PROPAGANDAS DE BEBIDA ALCOÓLICA

A publicidade de bebida alcoólica é sem dúvida uma das que mais tem contribuído com a evolução, o crescimento e a implementação de novos efeitos visuais na propaganda brasileira devido aos grandes investimentos dos anunciantes e da guerra entre as marcas.

Porém, todo esse entusiasmo e a luta pela preferência do consumidor acabam esbarrando, muitas vezes, no CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, órgão responsável por ditar normas na publicidade e fiscalizá-la. De uns tempos para cá, guerras judiciais tornaram-se comuns para retirar do ar uma propaganda ou outra, isto porque, a lei impõe penas leves e que “valem à pena” serem quebradas para atrair o consumidor. Vale tudo para abocanhar uma parte a mais do mercado.

Segundo o próprio CONAR, sobre responsabilidade, nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade. Pode parecer absurdo a necessidade de uma cláusula que proíba uma empresa de ser preconceituosa, porém, mesmo com esta cláusula ainda existem aqueles que a desrespeitam, como foi o caso da propaganda da Caninha 51, que ofendia a moral de um povo.

O comercial da cachaça referia-se ao fato do brasileiro poder apreciar em reais o que o mundo paga em dólares, enquanto mostra alguns escoceses de kilt confraternizando-se num pub e enfatiza que no Brasil não se corre o risco de ver um homem vestindo saia, ironizando a cultura local.

A propaganda da Caninha 51 ainda feria outro código que proíbe o incentivo do consumo de bebidas destiladas, podendo a empresa apenas divulgar sua marca. Mesmo com duas infrações graves ao CONAR, a campanha da Caninha 51 foi veiculada sem maiores problemas. Hoje, não se vê mais comerciais da empresa nos veículos de massa.

Outro caso que tornou-se clássico do desrespeito ao CONAR foi a utilização do sósia do cantor Zeca Pagodinho pela Nova Skin assim que foi declarada a guerra entre a empresa e a Brahma. Na seção sobre testemunhais, o CONAR proíbe a utilização de sósias sem o consentimento da pessoa imitada e também a indução a confusão. Mesmo assim, a Nova Skin utilizou o sósia, sem a aprovação do cantor, que se fazia passar por Zeca Pagodinho, ainda que de uma forma sutil. Na época, a cobertura e a atenção dada à guerra foi tão grande que a propaganda não demorou a ser retirada do ar.

Ainda segundo o CONAR, os anúncios de bebidas alcoólicas não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto. Você consegue se lembrar de algum comercial de cerveja que obedeça essa cláusula?

Você pode ajudar o CONAR a fiscalizar e diminuir a infração desses códigos que desrespeitam o consumidor e denigrem a imagem da publicidade. Ao sentir-se ofendido por um comercial, denuncie-o. Aliar os interesses do anunciante a uma publicidade criativa e às leis impostas pelo Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária é a melhor saída para uma publicidade eficaz e que não agrida o consumidor.

3 comentários:

Arii disse...

Affe..tanta luta soh por causa de bebida..e q faz mal ainda
Gostei do post informativo ^^
bjos
Arii

Ítalo de Paula Pinto disse...

Parabéns pelo blog. Gostei da forma como escreve.

Abraços ...

CS Empreendimentos Digitais disse...

providencial essa postagem, muita gente não tem noção do que é o conar!
=]